AFundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) revogaram a Instrução Normativa (IN) Conjunta n° 12, de 31 de outubro de 2022, que regulamentava a exploração de madeira em terras indígenas. A revogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (16).

As instituições decidiram pela revogação tendo em vista que a Instrução Normativa violava artigos constitucionais, ofendia artigos do Estatuto do Índio (Lei n° 6.001/1973) e afrontava o princípio da consulta e consentimento prévio, livre e informado dos povos indígenas, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ao permitir que organizações de composição mista pudessem desenvolver atividades de Manejo Florestal Sustentável em Terras Indígenas, a IN feria frontalmente o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, previsto no inciso 2° do artigo 231 da Constituição Federal (CF). A medida também afrontava o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da CF.

A Funai e o Ibama constataram ainda que não houve observância ao direito de consulta e consentimento prévio, livre e informado ao se prever medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar povos e comunidades indígenas, tal qual é assegurado no artigo 6° da Convenção 169 da OIT, internalizada no ordenamento brasileiro pelo Decreto 5051/2004 (atualmente Decreto 10088/19). Sendo assim, a IN descumpria compromisso internacional assumido pelo Estado Brasileiro quando da assinatura da Convenção 169.

A Instrução Normativa Conjunta nº 12/2022 da Funai e do Ibama havia sido publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2022 e, conforme seu artigo 22, entraria em vigor no dia 15 de janeiro de 2023. Com a revogação, a medida teve seus efeitos imediatamente suspensos.

Assessoria de Comunicação / Funai