Pergunta que parece óbvia é interpretada de maneira diferente pelo Rotativo Canoinhas
Edinei Wassoaski
CANOINHAS
Três meses depois de implementado, o Estacionamento Rotativo de Canoinhas está longe de se tornar uma unanimidade. A polêmica do momento está relacionada aos motociclistas.
Na sessão de terça-feira, 8, da Câmara de Canoinhas, o presidente da Associação dos Motociclistas de Canoinhas (Amotoca), Jacson Padilha, usou a tribuna para reclamar do tratamento destinado as motocicletas pelo novo sistema de estacionamento.
Ele se mostrou indignado ao relatar que em novembro pelo menos 100 casais de motociclistas, de várias cidades, lotaram hotéis para participar de um evento da Amotoca. “Eles gastaram, pelo menos, uns R$ 30 mil, que foram injetados na economia da cidade”. Oito casais, no entanto, saíram com péssima impressão da cidade. “Eles tiveram suas motos multadas em frente a Doces e Fricotes em pleno sábado à tarde, período em que o estacionamento é livre”, relatou.
O caso ilustra bem o que vem acontecendo desde que o estacionamento pago foi implementado.
A lei prevê que as motocicletas tenham vagas especiais, nas quais pode-se estacionar sem pagar taxa. Muitos viram no parágrafo da lei uma brecha para se isentar do pagamento. Pessoas que trabalham no centro estão deixando o carro na garagem e indo trabalhar de moto. Há casos, inclusive, de quem vendeu o carro e comprou uma moto para evitar o transtorno com o rotativo.
A superpopulação de motos e o número reduzido de vagas já provocaram uma série de transtornos. Para complicar, mesmo pagando, não se pode estacionar uma moto nas vagas destinadas ao rotativo. A questão dos casais multados na tarde de sábado fica ainda mais complexa quando se constata que a lei não fala nada sobre motocicletas permanecerem nas vagas destinadas a elas, mesmo fora do horário de cobrança.
INTERPRETAÇÕES
Há um erro de interpretação da lei. A primeira versão, de 27/6/2007, deixa claro que o rotativo serviria para “veículos automotores e similares, como automóveis, camionetas, caminhões, ônibus, tratores, motocicletas e similares”. Cita inclusive veículos de tração animal, como carroças.
A segunda versão da lei, hoje em vigor, diz que o rotativo se destina a veículos de passageiros e de carga de capacidade de até 2 mil quilos, “sendo reservada área específica para veículos de carga com capacidade entre 2 e 10 mil quilos, para a atividade de carga e descarga, e também para o estacionamento de motocicletas”.
Embora a lei especifique as vagas de motos, é contraditória ao se referir a “veículos de capacidade de até 2 mil quilos”, no qual se encaixaria até bicicletas.
O diretor do Departamento de Trânsito de Canoinhas (Detracan), Haroldo Heyse, não pensa assim. Tanto que já mandou fazer placas com a indicação “Proibido estacionar motos”, que serão instaladas nas vagas do rotativo. Ele admitiu, no entanto, que são poucas as vagas para motocicletas e afirmou que junto com a terceira e última fase do rotativo, marcada para fevereiro, serão reservadas mais vagas para motocicletas.
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