Quem fez a prova terá o dinheiro da inscrição devolvido a partir de 9 de fevereiro

Edinei Wassoaski

TRÊS BARRAS -

 

A Justiça sugeriu e a prefeitura de Três Barras acatou a determinação de anular o concurso público realizado em 7 de dezembro de 2008 para preenchimento de 32 vagas na esfera municipal ? 462 pessoas fizeram as provas.

Segundo o prefeito Elói Quege (PP), uma reunião na tarde de quarta-feira, 14, com o promotor Dr. Alan Boetger, resultou na decisão. ?Ainda bem que anulamos antes de as notas serem divulgadas?, afirmou.

Dessa forma, todas as pessoas que participaram do concurso serão reembolsados pela Universidade do Contestado (UnC) a partir do dia 9 de fevereiro. Para tanto, os inscritos deverão apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição e identidade na tesouraria da Universidade.

A juíza substituta Dra. Alessandra Meneghetti havia suspendido o concurso público dois dias antes da realização das provas. Ela mesma havia determinado que a prova objetiva fosse aplicada, considerando a expectativa e preparação dos candidatos. No entanto, os gabaritos das provas foram lacrados e entregues ao presidente da Comissão do Concurso, nomeado como depositário. A correção do gabarito e as etapas seguintes do concurso foram suspensas até que a organizadora se adequasse ao que diz a Lei. Os envelopes com as provas foram lacrados e entregues no Fórum, onde permanecem lacrados.

Quege disse que num futuro próximo a prefeitura deve abrir inscrições para um novo concurso.

 

IRREGULARIDADES

 

De acordo com o MPSC, houve ?ilegalidades e irregularidades no edital?, configurado por regime jurídico celetista; salário dos cargos de médico e dentista com gratificações não especificadas e baixo vencimento que pode não atrair candidatos, além de incompatível com os cargos ? havia oferta de vaga para professor com salário de R$ 280 por 20 horas semanais. O MPSC apontou ainda curto período para as inscrições e dificuldade para realizá-las; alteração do edital para o cargo de agente de defesa civil; falta de discriminação das funções para os cargos com reserva de vagas para deficientes físicos; consideração de apenas títulos do período de 2006 a 2008, em relação à prova de títulos. A ação apontou ainda que não há excedente de candidatos para a realização da prova prática, sendo um por vaga; cômputo do tempo de serviço somente em órgãos públicos, com peso três e como primeiro critério de desempate; dificuldades para os recursos; afronta ao Estatuto do Idoso; ausência de proibição da inscrição de parentes dos membros da Comissão do Concurso; e carência de procedimento licitatório ou de dispensa para a realização do concurso público pela UnC, além da discriminação do valor do convênio.