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Projeto de Lei Ordinária nº 094/2025, Declara a Fumicultura como Atividade de Relevante Interesse para o Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural do Município de Canoinhas, e dispõe sobre a sua valorização no âmbito das Políticas Publicas (Fotos: Denise Mayeswki)
Projeto de Lei Ordinária nº 094/2025, Declara a Fumicultura como Atividade de Relevante Interesse para o Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural do Município de Canoinhas, e dispõe sobre a sua valorização no âmbito das Políticas Publicas
A Câmara Municipal de Canoinhas aprovou, nesta segunda-feira (22), projeto de lei que declara a fumicultura como atividade de grande importância econômica, social e cultural para o município.
“O cultivo do tabaco é parte da identidade da nossa comunidade rural e desempenha papel fundamental para a manutenção das famílias no campo”, destacou o presidente da Câmara, vereador Marcos Homer.
A nova legislação abrange todas as etapas da produção, desde o cultivo das mudas até a colheita e cura das folhas, prática desenvolvida majoritariamente por agricultores familiares em pequenas propriedades. Segundo o texto, a fumicultura contribui para a geração de emprego e renda, além de preservar tradições locais.
O projeto também determina que a administração pública municipal considere a fumicultura como estratégia essencial em políticas de desenvolvimento rural e agricultura familiar. Entre as ações previstas o Município poderá adotar políticas públicas que visem ao fortalecimento da fumicultura, especialmente nas seguintes áreas:
I – fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais;
II – acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com instituições estaduais e federais;
III – qualificação técnica e assistência especializada ao longo de toda a cadeia produtiva;
IV – valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e fonte natural de nicotina vegetal, frente à crescente utilização de produtos sintéticos;
V – promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à produção fumageira;
VI – promoção de práticas ambientalmente sustentáveis no cultivo, manejo e processamento do tabaco, em consonância com a legislação ambiental vigente.
Ainda a administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos ligados ao setor da fumicultura, com vistas a:
I – inovação tecnológica no cultivo e beneficiamento do tabaco;
II – promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais;
III – organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para o fortalecimento da cadeia produtiva;
IV – capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e gestão da propriedade rural.
Após sanção da prefeita Juliana Maciel Hoppe, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei. Cidades vizinhas, como Itaiópolis, Irineópolis, Bela Vista do Toldo e Papanduva, já contam com legislação semelhante.
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