O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou hoje a proposta de solução consensual referente à rescisão de um contrato de locação sob medida (Built to Suit, na sigla em inglês) firmado entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Consórcio NCPFI-RJ, na condição de locador.
O contrato foi assinado em agosto de 2022, mais de 200 dias após a homologação do certame, ocorrida em dezembro de 2021. A demora na assinatura foi justificada pelo consórcio vencedor pela necessidade de completar a estrutura financeira do projeto, citando dificuldades macroeconômicas. Posteriormente, o consórcio vencedor chegou a solicitar a suspensão temporária do contrato, condicionando o retorno à obtenção de financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A solicitação de solução consensual foi formulada pelo Ministério da Saúde (MS) para a resolução de controvérsias relativas ao contrato de locação. O principal fundamento para a admissão do pedido do Ministério da Saúde foi a existência de controvérsia quanto à manutenção do Contrato BTS, com a eventual incapacidade do consórcio de reunir o capital necessário para dar início às obras. Havia também dúvidas sobre a viabilidade jurídica da extinção unilateral do contrato e a possibilidade de modificação de sua estrutura.
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