O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, nesta sexta-feira, 14, o desbloqueio da conta usada pela Oi para fazer repasses à V.tal, empresa de infraestrutura de telecomunicações que apoiou o plano de recuperação judicial e se tornou uma das principais credoras da tele. O despacho também levantou a indisponibilidade de bens dentro do processo.
A ordem foi expedida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado e vale até o julgamento do mérito recursal. A medida atendeu ao pedido da V.tal e reverteu as medidas que foram determinadas pela juíza de primeira instância Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A desembargadora apontou que a existência dessa conta tem respaldo legal, pois já era prevista no plano de recuperação judicial da Oi, aprovado pelos credores e homologado pela própria Justiça. O faturamento que cai nessa conta é transferido com prioridade para a V.tal.
Na visão da juíza da primeira instância, os valores eram elevados, comprometiam o caixa da Oi e não tinham um respaldo claro - argumento que foi derrubado na segunda instância. "A conta foi criada no contexto da primeira recuperação judicial e não é uma conta operacional secreta, bastando observar que o edital (...) já previa a constituição da referida conta", apontou a V.tal na petição.
A V.tal é uma empresa controlada pelo BTG Pactual e nasceu após a cisão das redes de fibra óptica da Oi. O seu negócio original consiste em alugar a rede a operadoras de banda larga que prestam o serviço final aos consumidores. Por anos, a Oi foi sua maior cliente.
No ano passado, a V.tal acertou a compra da operação de banda larga da Oi (rebatizada de Nio) por R$ 5,68 bilhões, passando a atual também para o consumidor final. A compra ocorreu sem envolver dinheiro vivo, mas sim troca de ações. Além disso, a V.tal assumiu investimentos a serem feitos pela Oi como parte do acordo com a União para encerrar a concessão de telefonia fixa.
O TJRJ também acolheu o pedido de efeito suspensivo para a ordem que conferiu indisponibilidade dos recursos oriundos de toda alienação de ativos realizada pela Oi - entre os quais a Nio. O levantamento será determinado na discriminação de atos capazes de reduzir a empresa à inviabilidade de manutenção de sua atividade econômica, segundo a desembargadora.
Houve o entendimento de que a indisponibilidade das ações da Nio ignorava o fato de a venda do ativo se tratar de um ato jurídico perfeito, isto é, já aprovado e homologado.
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