TCU nega suspender leilão de óleo, mas vê falta de responsabilidade com estimativa de receita

Por Renan Monteiro e Luiz Araújo

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou nesta quarta-feira, 03, a adoção de medida cautelar para a suspensão do leilão envolvendo as jazidas compartilhadas de Mero, Tupi e Atapu, após representação sobre o tema. Porém, a Corte deu ciência ao Ministério da Fazenda de que há descumprimento dos princípios da prudência e da responsabilidade na gestão fiscal com a inclusão no Orçamento de estimativas de receitas com alto grau de incerteza ou sem embasamento técnico considerado sólido, de acordo com a argumentação.

É mencionada especificamente a estimativa de receita de R$ 14,78 bilhões para o leilão envolvendo essas jazidas, quando o valor mínimo fixado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) foi de R$ 10,2 bilhões para o mesmo certame, conforme informações no acórdão.

Foi reconhecido que há uma "urgência fiscal" fundamentando a decisão de autorizar, em caráter excepcional, o prosseguimento do leilão. Porém, caso haja alteração no cronograma de pagamentos, com recebimento de valores no exercício de 2026, esse caráter excepcional é derrubado. Nessa hipótese, o TCU fala em "burla" aos fundamentos da decisão desta quarta.

Ainda sobre o tema, o Tribunal decidiu dar ciência ao Ministério de Minas e Energia (MME) que o princípio da eficiência na Administração Pública é desrespeitado quando, para esses leilões, há ausência de estudos comparativos "entre as diversas alternativas de financiamento da União que justifiquem de forma clara a proposta mais vantajosa (ou menos onerosa) para o Estado".

O Tribunal cita, especificamente, os leilões envolvendo a celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, bem como determinados contratos de partilha de produção, com vistas à alienação do direito à apropriação do excedente em óleo da União.