Fictor: credores veem caixa vazio e pedem inclusão total do grupo em recuperação judicial

Por Mariana Ribas

Credores do Grupo Fictor pedem na Justiça de São Paulo que outras empresas do conglomerado sejam incluídas na recuperação judicial. O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso a uma ação protocolada nesta segunda-feira, 9, em que a defesa de cerca de 50 credores alega que uma das duas empresas que pediram a recuperação, a Fictor Invest, possuía um caixa de R$ 2.670 em 31 de dezembro.

Procurada, a Fictor, que ganhou os holofotes após tentar comprar o Banco Master um dia antes dele ser liquidado pelo Banco Central, não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Na última semana, duas empresas do grupo, a Fictor Invest e Holding, entraram com o pedido de recuperação com dívidas de cerca de R$ 4 bilhões. Agora, credores pedem nos autos do processo para que todas as empresas do grupo integrem a recuperação judicial. Entre elas estão Fictor Agro, Fictor Alimentos, Fictor Energia, Fictor Lab, Fictor Meios de Pagamento, Fictor Asset, Fictor Securitizadora e Fictor Master Assessoria de Investimentos.

O documento é assinado pelo advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa cerca de 50 credores. Conforme a ação, os credores alegam que o valor do caixa da Fictor Invest em cerca de R$ 2 mil é "absolutamente insignificante para uma empresa que se apresenta como um dos pilares de um 'Conglomerado Fictor' e que, notoriamente, captava vultuosos investimentos".

Em adição, a ação diz ainda que os extratos bancários de ambas as empresas que pediram a recuperação judicial inicial revelam que o mês de janeiro de 2026 foi iniciado e finalizado com um saldo zerado nas contas correntes. O que, para a defesa dos credores, indica uma estrutura financeira "oca" nas entidades que requereram a recuperação formalmente.

Diante disso, argumentam que há uma interconexão e dependência entre as empresas do grupo e que, para uma efetiva recuperação, seria necessária a inclusão de todo o conglomerado.

O processo tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. Na última terça-feira, 3, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu antecipação dos efeitos da recuperação judicial para as duas empresas que entraram com o pedido. A tutela de urgência suspende por 30 dias execuções, cobranças e bloqueios contra o grupo.

Além do recente pedido de expansão do polo da recuperação, alguns nomes que constam na lista de credores alegam que não são credores. Como é o caso da Sefer Investimentos, que entrou com um pedido para que seja retirada da lista, em que consta que ela tem R$ 430 milhões a receber do grupo.