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Prefeita Juliana Maciel Hoppe (Fotos: Ascom)
Ministério Público, entendeu que não há, elementos suficientes para a concessão da liminar.
A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação de improbidade administrativa envolvendo a então prefeita de Canoinhas, Juliana Maciel Hoppe.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, afastou a adoção de medidas urgentes solicitadas pelo Ministério Público, ao entender que não há, neste momento, elementos suficientes para a concessão da liminar.
O processo trata da nomeação de uma pedagoga para cargo na área educacional no Centro de Atendimento e Intervenção Multidisciplinar.
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