Ministério Público, entendeu que não há, elementos suficientes para a concessão da liminar.

A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação de improbidade administrativa envolvendo a então prefeita de Canoinhas, Juliana Maciel Hoppe.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da comarca, afastou a adoção de medidas urgentes solicitadas pelo Ministério Público, ao entender que não há, neste momento, elementos suficientes para a concessão da liminar.

O processo trata da nomeação de uma pedagoga para cargo na área educacional no Centro de Atendimento e Intervenção Multidisciplinar.

Tags

  • improbidade
  • Juliana Maciel
  • Justiça
  • Prefeita