O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta terça-feira (12) que o governo criará o Ministério da Segurança Pública assim que o Senado Federal aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, já aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Sempre recusei aprovar o Ministério da Segurança Pública enquanto a gente não tivesse definido qual seria o papel do governo federal na segurança pública, completou.

Durante o lançamento do programa Brasil Contra o Crime Organizado, Lula lembrou que, na Constituição de 1988, quase toda a responsabilidade no que diz respeito à segurança pública foi repassada aos governos estaduais. A gente estava, naquela época, com muita necessidade de nos livrar, no governo federal, porque era sempre um general de quatro estrelas que tomava conta da segurança pública.

Agora, estamos sentindo a necessidade de o que o governo federal volte a participar ativamente, mas com critérios e com determinação. A gente não quer ocupar o espaço dos governadores, nem o espaço da polícia estadual. O dado concreto é que, se a gente não trabalhar junto, a gente não consegue vencer. E o crime organizado se aproveita da nossa divisão.

Entenda

Preparada pelo governo federal após consulta aos governadores, a PEC da Segurança Pública, entregue em 2025 pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, busca desburocratizar e dar maior eficiência ao trabalho de autoridades no combate a organizações criminosas, inclusive por meio da aproximação de entes federativos com o governo federal.

Um dos pilares da proposta é o de dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por lei ordinária. A fim de desburocratizar procedimentos que, no formato atual, dificultam a ação das autoridades, está prevista uma maior integração entre União e entes federados para elaborar e executar as políticas voltadas à segurança pública.

Para tanto, prevê a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos, em um contexto em que, com 27 unidades federativas, acaba-se tendo 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão.

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