MPSC recomenda suspensão imediata de contratos de comunicação em Canoinhas

Promotoria aponta aumento nos gastos com publicidade; documento exige interrupção de 17 contratos firmados entre 2025 e 2026.

Por Da Redação Correio do Norte

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A 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas recomendou ao poder público municipal a suspensão de ao menos 17 contratos de comunicação institucional firmados entre 2025 e 2026 com veículos de imprensa da região.

A medida foi tomada após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) identificar indícios de contratação direta irregular e possível desvio de finalidade no uso de recursos públicos, supostamente utilizados para promoção pessoal e eleitoral da ex-prefeita Juliana Maciel Hoppe, que renunciou ao cargo em abril de 2026 para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC).

Além da suspensão dos contratos, o MPSC também recomendou a adoção de medidas para garantir maior controle e fiscalização dos serviços contratados, incluindo a substituição imediata da servidora responsável pelo acompanhamento contratual. O órgão ainda orientou o município a evitar novas contratações ou abertura de processos licitatórios com finalidade semelhante.

Conforme as investigações, os fatos estariam ocorrendo desde 2025 e envolveriam, além da ex-prefeita, servidores públicos, agentes políticos e empresas de comunicação contratadas pela prefeitura.

As apurações apontam que os contratos tinham como objeto oficial a prestação de serviços de publicidade e comunicação institucional. Porém, na prática, teriam sido utilizados para divulgação de conteúdos com viés eleitoral, incluindo promoção pessoal da ex-gestora, associação de sua imagem a obras e ações da administração municipal e divulgação de pesquisas eleitorais sem registro nos órgãos competentes.

O Ministério Público também identificou aumento expressivo nos gastos com publicidade institucional. Em 2025, a prefeitura teria empenhado cerca de R$ 535,5 mil em comunicação e propaganda, valor 665% superior aos R$ 69,9 mil registrados no ano anterior. O município tem prazo de cinco dias úteis para informar se acatará ou não as recomendações.

O MPSC alertou ainda que o eventual descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, como pedidos de suspensão dos contratos, indenização por danos morais coletivos e até afastamento da chefe do Executivo municipal.

Segundo o promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, responsável pela recomendação, “o conjunto de evidências aponta para uso estruturado do aparato estatal com finalidade política, em prejuízo dos cofres públicos e da igualdade de condições no processo eleitoral”. Ele afirma que os fatos podem configurar atos de improbidade administrativa, tanto por dano ao erário quanto por violação aos princípios da administração pública, especialmente o da impessoalidade, que proíbe promoção pessoal com recursos públicos.