Câmara de Três Barras aprova projeto que proíbe fogos de artifício com barulho

Proposta segue para sanção da prefeita e permite apenas fogos com efeitos visuais, sem estampidos.

Por Da Redação Correio do Norte

.

A Câmara de Vereadores de Três Barras aprovou um projeto de lei que proíbe a venda, o uso, a soltura e o manuseio de fogos de artifício que produzam barulho no município. A proposta é de autoria da vereadora Daniela Alberti Gonçalves (PL) e tem coautoria da vereadora Suelen Adur Wogeinaki (Podemos).

Agora, o projeto será encaminhado para análise da prefeita, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

Pelo texto aprovado, a proibição vale para pessoas físicas e empresas, independentemente de os fogos serem utilizados em eventos públicos ou particulares. Permanecem liberados apenas os fogos silenciosos, que produzem somente efeitos visuais.

De acordo com a justificativa apresentada pelas parlamentares, a medida busca reduzir os impactos causados pelo barulho, principalmente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pacientes acamados e outros grupos com maior sensibilidade aos sons intensos.

O projeto também destaca os benefícios para os animais domésticos e silvestres, que frequentemente sofrem com os estampidos, além de contribuir para a redução de acidentes, incêndios e danos ao meio ambiente.

Penalidades

Caso a lei entre em vigor, quem descumprir as regras poderá receber uma advertência na primeira infração. Em caso de reincidência, será aplicada multa de até 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), além da apreensão dos fogos de artifício. Outras penalidades previstas em lei também poderão ser aplicadas, conforme cada situação.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes da Prefeitura, com apoio da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil, quando necessário.

Campanhas de conscientização

O projeto ainda autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas educativas para orientar a população sobre os impactos do barulho provocado pelos fogos de artifício e incentivar o uso de alternativas silenciosas.

A proposta está alinhada à Lei Estadual nº 19.764/2026, em vigor em Santa Catarina desde março deste ano, que também proíbe a venda, a soltura e a queima de fogos com estampido em todo o Estado, permitindo apenas artefatos de efeito visual.

Se a prefeita sancionar o projeto, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação. O município terá até 90 dias para regulamentar as normas e definir a forma de aplicação da legislação.