Aneel aprova consulta sobre edital do leilão de baterias sem exigência de conteúdo local
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 28, a abertura de consulta pública para o aprimoramento do segundo edital que servirá de base para a contratação de baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN). A votação foi referente ao certame sem exigência de conteúdo nacional. Minutos antes, foi aprovado o edital com tal exigência.
Em junho, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria que fixa as regras iniciais para a inédita contratação de sistemas de baterias que irão contribuir para a segurança do SIN. Na prática, serão dois leilões, nos dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro prevê conteúdo nacional, e o segundo será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias.
Pelas regras do normativo do MME, o titular do empreendimento fará jus à receita fixa (em R$/ano), a ser paga em doze parcelas mensais. Em geral, os contratos terão 15 anos de duração, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. O voto desta terça, na Aneel, acrescenta que a receita fixa deve incluir todos os custos, inclusive tributários, excetuados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual será acrescido no momento do faturamento, nos termos da reforma tributária.
O voto do diretor Gentil Nogueira detalha como proposta a penalidade de 1,15 vez a receita fixa unitária para o não atendimento ao despacho centralizado (injeção e carregamento de energia) e de 1,10 vez para o não atendimento ao compromisso de disponibilidade de potência. Os despachos são feitos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), conforme a necessidade do sistema elétrico.
Está prevista ainda a isenção de penalidades quando houver indisponibilidade acordada com o ONS. O montante total a ser contratado ainda será definido pelo MME, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do ONS. Não será necessária a apresentação, desde já, de licença prévia, licença de instalação ou licença de operação. Ou seja, não será requisito para a habilitação técnica.
A modalidade de contratação será via "reserva de capacidade na forma de potência". Os empreendimentos contratados no âmbito desse mecanismo são utilizados, por exemplo, para atendimento de demandas emergenciais que podem decorrer de eventos climáticos. Na prática, funcionam como um "seguro" contratado.
As baterias poderão armazenar energia elétrica e, posteriormente, descarregar no sistema quando houver necessidade operativa. Ou seja, vão contribuir diretamente para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo. Também contribuem para a gestão de excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do SIN.
O primeiro leilão será destinado a sistemas de armazenamento que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios do Credenciamento de Fornecedores (CFI) do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por ser realizado primeiro, terá prioridade no atendimento da demanda a ser definida. A consulta pública aprovada hoje pela Aneel ficará aberta entre 30 de julho e 14 de setembro de 2026.