TRE-SC indefere candidatura de Elói Quege a deputado federal

Decisão foi tomada nesta segunda-feira (14); candidato do MDB informou que pretende recorrer

Por Da Redação Correio do Norte

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) indeferiu, nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura de Elói José Quege, do MDB, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026.

A decisão acolheu o entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou problemas relacionados à situação eleitoral do candidato e uma possível restrição prevista na legislação.

Entre as pendências estão multas eleitorais que, de acordo com consulta à base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda impediam a regularização da situação eleitoral.

Condenação também foi considerada
Outro ponto analisado no processo foi uma condenação criminal por crime contra a administração pública.

Segundo o processo, a pena foi cumprida e a punição foi encerrada em 16 de novembro de 2022. Para o Ministério Público Eleitoral, a legislação estabelece um período de oito anos durante o qual a pessoa condenada fica impedida de disputar eleições. Nesse entendimento, o prazo terminaria em 16 de novembro de 2030.

A defesa de Elói Quege questiona a condenação por meio de uma ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e também apresentou um pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até a análise feita pela Procuradoria, porém, não havia decisão suspendendo os efeitos da condenação ou afastando a restrição à candidatura.

Outra condenação foi analisada
O Ministério Público Eleitoral também analisou uma condenação relacionada a um caso de improbidade administrativa.

Nesse ponto, a Procuradoria entendeu que, neste momento, não seria possível considerar uma nova restrição à candidatura, já que o recurso apresentado pela defesa ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Candidato pretende recorrer
Com a decisão do TRE-SC, a candidatura de Elói Quege está indeferida. O candidato, no entanto, informou que pretende recorrer da decisão à instância superior.

A legislação eleitoral permite a apresentação de recursos contra decisões que negam registros de candidatura. Também existe a possibilidade de substituição de candidatos dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral.