Paciente teve diagnóstico tardio, passou por nove cirurgias e ficou com sequelas permanentes após trauma na cabeça

O Município de Canoinhas e o Hospital Santa Cruz de Canoinhas foram condenados, de forma solidária, a pagar R$ 85 mil a um trabalhador que sofreu falhas graves no atendimento após um trauma na cabeça. A sentença, da 2ª Vara Cível da comarca, fixou R$ 60 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. Na mesma decisão, o Estado de Santa Catarina foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.

O que aconteceu com o paciente

O caso começou em abril de 2018, quando o homem sofreu um trauma craniano durante o trabalho. Apesar de sentir dores e tontura, ele continuou trabalhando, mas passou a apresentar fortes dores de cabeça nos meses seguintes. Em junho, ao procurar atendimento em Canoinhas, recebeu diagnóstico de sinusite e foi liberado com antibióticos e analgésicos, sem investigação neurológica.

Nos dias seguintes, o quadro piorou rapidamente, com náuseas, confusão mental e perda de movimentos. O diagnóstico correto só veio em julho, após novo retorno à unidade e realização de tomografia, que apontou hematomas subdurais bilaterais. Diante da gravidade, o paciente foi encaminhado com urgência para cirurgia.

Complicações e nove cirurgias

Mesmo após o primeiro procedimento, os hematomas retornaram e o trabalhador precisou passar por uma longa sequência de intervenções, totalizando nove cirurgias cranianas, entre elas uma craniotomia bilateral. Durante o tratamento, ele ainda desenvolveu um empiema cerebral, infecção grave associada ao ato cirúrgico.

A ação afirma que as falhas no diagnóstico e no pós-operatório provocaram sequelas irreversíveis, como déficit de memória, convulsões, limitações funcionais, incapacidade para o trabalho e deformidade craniana permanente. A situação mudou de forma definitiva a rotina e a capacidade laboral do paciente.

O que disseram as defesas e a perícia

O Hospital Santa Cruz alegou que a evolução do quadro ocorreu pela gravidade natural da doença e pelos riscos inerentes ao tratamento. Já o Município de Canoinhas negou responsabilidade, sustentando que não houve conduta ilícita nem nexo causal entre os atendimentos e os danos sofridos.

Uma perícia médica judicial foi decisiva para o desfecho. O laudo concluiu que o diagnóstico inicial de sinusite não tinha respaldo nos sintomas apresentados e que uma dor de cabeça persistente em paciente com mais de 50 anos exigia investigação neurológica imediata. A perita também apontou atraso na apuração de alterações de coagulação e confirmou que a infecção cerebral ocorreu menos de 30 dias após a craniotomia, caracterizando infecção hospitalar.

Decisão da Justiça

Ao analisar as provas, a magistrada destacou que a responsabilidade do poder público e das instituições de saúde é objetiva, dependendo da comprovação da falha e do nexo causal. Para a juíza, o atendimento inicial foi insuficiente e contribuiu diretamente para a piora do quadro de saúde.

A sentença também observou que, embora infecções hospitalares nem sempre gerem indenização, neste caso a perícia demonstrou que a complicação integrou a cadeia de eventos que agravou as sequelas. A juíza afirmou ainda que houve perda de uma chance de um desfecho clínico mais favorável. Hospital e município disseram que vão analisar a decisão antes de se manifestar.

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