O primeiro passo para que uma mulher consiga sair de uma situação de violência de gênero consiste em identificar essa violência. É a partir dessa premissa que foi criada a cartilha Violência Contra a Mulher: o que você precisa saber?, com informações sobre a história, o contexto e as diferentes facetas dessa violência. 

Disponível à população em geral, o material foi lançado nesta terça-feira (6) pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em seminário por ocasião dos 18 anos da Lei Maria da Penha, criada para combater a violência contra a mulher. 

“Todos os dias temos notícias divulgadas oficialmente sobre morte de mulheres, de violências de toda natureza contra mulheres, de vivermos sob ameaça constantemente”, constatou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura do evento. “O feminicídio continua sendo noticiado a cada dia, como se estivéssemos em uma sociedade que está em guerra contra nós”, frisou. 

O feminicídio, contudo, é o último estágio de um ciclo de violência que começa muito antes, explica de forma didática a cartilha, elaborada pelo Ministério Público. O material apresenta, por exemplo, um “violentômetro”, que alerta sobre atitudes menos graves, mas que podem ser sinais precoces de uma possível violência física ou mesmo do assassinato da mulher - desde chantagear, mentir e ofender, a controlar, proibir e confinar. 

O material também esclarece sobre fatores de risco que aumentam a probabilidade da violência contra a mulher, incluindo descumprimento de medidas protetivas pelo agressor, ciúme excessivo, não aceitação de término de relacionamento, dificuldades financeiras graves, entre outros. 

“É crucial observar que agressões físicas ou verbais, abusos sexuais e até mesmo o feminicídio são as consequências trágicas de um processo violento que se inicia de maneira quase imperceptível. Pequenos atos de humilhação, controle, depreciação e chantagem emocional já são sinais de alerta de que a violência está presente e deve ser enfrentada”, alerta a cartilha. 

O material orienta ainda sobre o que fazer em caso de violência, como ligar para 190 se o ato violento estiver em curso ou procurar uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou a delegacia de polícia mais próxima. “É direito da vítima ser bem atendida pelos policiais, de forma reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino”, orienta a cartilha. 

Outra opção é procurar o próprio Ministério Público de seu estado, preferencialmente núcleos que sejam voltados ao atendimento de casos de violência doméstica. 

A Lei Maria da Penha, por exemplo, tem medidas protetivas que visam a integridade física e patrimonial da vítima, e que podem ser acionadas pela mulher de forma urgente, na própria delegacia, independentemente do registro do boletim de ocorrência. 

As mulheres também têm direito a receber assistência de uma rede de proteção, que em geral deve ser prestado pelas redes de saúde e assistência social da localidade onde mora. 

A cartilha Violência Contra a Mulher: o que você precisa saber? pode ser encontrada no site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

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