Gilmar nega blindagem do STF e diz que Lei do Impeachment caducou"
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que o trecho da Lei de Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte caducou, isto é, perdeu a validade pela ação do tempo.
Mendes defendeu a decisão liminar (provisória) em que suspendeu esse trecho da lei e estabeleceu a interpretação de que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. Ele negou que a decisão tenha sido tomada para proteger ministros. Não se trata disso, afirmou.
Durante painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota, o ministro justificou a urgência da medida afirmando que o texto e o contexto demandam ação imediata do Judiciário, diante do uso eleitoreiro da legislação e dos 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que se acumulam no Senado, a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes.
Questionado, Mendes afirmou que tomou a decisão diante de tantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farão campanhas eleitorais para obter maioria ou dois terços do Senado para fazer impeachment contra o ministro do Supremo.
Ele frisou a antiguidade da lei de 1950 e sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, conforme sua visão. É recomendável que se vote outra Lei do Impeachment, sugeriu o ministro.
Mais cedo, o ministro do Supremo Flávio Dino também foi questionado sobre o tema. Ele disse não querer antecipar voto, já que o assunto está na pauta do plenário, mas também enfatizou a grande quantidade de pedidos de impeachment que aguardam análise na Presidência do Senado.
Para Dino, a legislação não foi pensada para ser usada como está sendo agora, e os 81 pedidos de impeachment atuais são um quadro fático que desafia a realidade e que não nunca ocorreu nem ocorre em nenhum país do mundo.
É preciso analisar para ver se de fato são imputações que merecem qualquer plausibilidade, ou se se cuida de mais um capítulo de disputa política, observou o ministro.
Dino defendeu Mendes por ter proferido uma liminar no caso, ainda que a urgência do assunto não pareça evidente. É uma técnica decisória que existe em todo lugar", afirmou ele sobre o referendo, em que primeiro a decisão é tomada por um ministro para que seja validada ou não pelo colegiado logo em seguida.
