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Ilustração (Fotos: Freepik)
Penas somam mais de 15 anos de prisão; crianças sofreram agressões graves e viviam em condições precárias
A Vara Criminal da comarca de Caçador condenou um casal pelos crimes de maus-tratos contra duas crianças e violência doméstica. As vítimas eram um bebê de dois meses e uma criança com menos de um ano de idade à época dos fatos.
O homem foi condenado a 15 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de três meses e três dias de detenção. Já a mulher recebeu pena de oito anos de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado e semiaberto, respectivamente, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. O réu não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre janeiro e agosto de 2025. As investigações apontaram que as crianças foram submetidas a condições precárias de higiene, alimentação inadequada e negligência extrema, além de agressões físicas.
Entre as lesões constatadas estão fratura de fêmur, traumatismo craniano, hematomas e marcas de agressão no rosto e no corpo. Em um dos casos, a bebê de dois meses foi levada ao hospital em estado grave, com sinais de desnutrição, permanecendo internada.
O processo também revelou que a residência da família estava em situação de abandono, com sujeira, falta de roupas limpas e ausência de cuidados básicos. Mesmo após alertas do Conselho Tutelar e da creche frequentada pelas crianças, os pais não adotaram providências.
Além dos maus-tratos, o homem foi condenado por agressões diretas contra uma das crianças e por violência doméstica contra a companheira, praticada na presença das filhas.
Na sentença, o juiz destacou que os réus violaram deveres fundamentais de cuidado e proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, ressaltando que as condutas foram intencionais, e não acidentes.
Após a condenação, foi determinada a comunicação à Vara da Infância e Juventude para adoção de medidas relacionadas à destituição do poder familiar. O processo tramita em segredo de justiça.
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