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Decisão aponta que réu sabia da própria sorologia desde 2015 e manteve relação sem informar a parceira
O juízo da Vara Única da comarca de Papanduva condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após a transmissão do vírus HIV à então companheira durante uma união estável. A decisão judicial considerou que ele tinha conhecimento da própria condição de saúde e não comunicou a parceira ao longo do relacionamento.
Conforme os autos do processo, o casal iniciou contato pela internet em junho de 2021 e se encontrou pessoalmente em setembro do mesmo ano. Antes do início da convivência, a mulher realizou exame para HIV em agosto de 2021, com resultado negativo.
No entanto, em outubro de 2022, um novo exame confirmou resultado positivo para o vírus. Para a Justiça, os documentos e exames apresentados afastaram a hipótese de que a infecção fosse anterior ao relacionamento.
A sentença destacou ainda que o homem sabia da própria sorologia desde, pelo menos, 2015. Mesmo assim, manteve relações sexuais sem informar a companheira sobre a doença e sem utilizar métodos preventivos.
Na avaliação da magistrada responsável pelo caso, a defesa não conseguiu comprovar que a autora já tinha conhecimento da condição de saúde do réu antes do diagnóstico. Segundo a decisão, os documentos apresentados pela defesa eram posteriores à confirmação da infecção da mulher.
O entendimento do juízo foi de que, ainda que não houvesse intenção direta de transmitir o vírus, houve assunção de risco ao manter relações sem proteção e sem revelar a condição de saúde à parceira.
Ao definir o valor da indenização em R$ 60 mil, a magistrada considerou os impactos físicos, psicológicos e sociais causados pela doença, que não possui cura. A decisão ainda cabe recurso.
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