Mendonça determina remoção de vídeo de deputados contrários a Flávio 

Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

Mendonça determina remoção de vídeo de deputados contrários a Flávio 

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, na noite dessa quinta-feira (8), a remoção de um vídeo publicado pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) nas redes sociais sobre supostas medidas que seriam tomadas pelo presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) caso vença a eleição. 

Mendonça deu três horas para que os responsáveis removam o vídeo, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O prazo conta a partir da notificação dos deputados. 

No vídeo, Janones e Farias expõem o que seriam três bombas que o Flávio Bolsonaro quer jogar no colo do eleitorado. Segundo os deputados declaram no vídeo, as medidas teriam a intenção de massacrar trabalhador e aposentado. 

As medidas seriam: uma reforma da Previdência para aumentar a idade mínima de aposentadoria para 70 anos homens e 65 anos mulheres; a desvinculação da aposentadoria do salário mínimo; estabelecer regime de 12 horas de trabalho por dia em escala 7 por 0 no país. Os deputados também afirmam que Flávio Bolsonaro defende a privatização da Petrobras.

Para Mendonça, essas afirmações categóricas, com a apresentação de números específicos e como se fossem projetos já formulados, não encontram respaldo nem no programa de governo nem em declarações passadas de Flávio Bolsonaro, motivo pelo qual não correspondem à realidade. 

Nesse contexto, considero demonstrada, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, diante da divulgação de conteúdo que atribui ao representante propostas determinadas, sem substrato fático mínimo que sustente sua apresentação como integrantes de seu programa de governo, escreveu o ministro. 

O magistrado destacou ainda o alcance da publicação, que teria chegado a 6,8 milhões de visualizações e gerado mais de 40 mil comentários, tendo por isso potencial de produzir efeitos relevantes sobre a formação da percepção do eleitorado, motivo pelo qual o TSE deveria agir no caso.