Caso Ana Clara: ativistas protestam no TSE contra decisão de Mendonça

Por Luiz Claudio Ferreira - Repórter da Agência Brasil

Caso Ana Clara: ativistas protestam no TSE contra decisão de Mendonça

Cerca de 100 pessoas protestaram nesta sexta-feira (23) em Brasília contra decisão do ministro André Mendonça de suspender o impulsionamento pago de vídeo (de 2 minutos e 28 segundos) sobre o caso da menina Ana Clara em plataformas digitais. Ele atendeu a uma solicitação do candidato Flávio Bolsonaro. 

O ato ocorreu em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instituição que tem Mendonça como vice-presidente. O ministro decidiu ainda que a campanha deveria se abster de contratar novos impulsionamentos da gravação Flávio defendeu assassino de criança, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada alavancagem.

Ana Clara, de 5 anos, morreu, em 2021, em uma comunidade em Niterói, no Rio de Janeiro, atingida por tiro de fuzil disparado por um soldado da PM. O vídeo divulgado pela campanha de Lula expõe que, durante o mandato, o senador Flávio Bolsonaro defendeu o acusado.  

Crítica

De acordo com a presidente da União Brasileira de Mulheres (UBM), Maria das Neves Filha, a decisão do ministro configura censura. 

Devemos denunciar essa censura flagrante à nossa democracia. Vamos tomar as medidas cabíveis para fazer com que a justiça prevaleça nesse caso.

Ela lamentou o fato de a decisão ter sido proferida no último dia útil antes da votação. É por isso que estamos na rua hoje.

Justificativa

Na decisão de André Mendonça justificou que não se identifica, no material, conteúdo promocional autônomo da candidatura de Lula, e sim críticas apenas. A mensagem publicitária dirige-se essencialmente à crítica e à desqualificação do candidato adversário.

Outra observação do ministro é que o fato de que o vídeo trazer o depoimento da mãe da menina Ana Clara, Cristiane Gomes da Silva, não garantiria autorização de uso do material.

A circunstância de o material reproduzir manifestações proferidas em debate eleitoral e depoimento de familiar da vítima não afasta, por si só, a irregularidade do impulsionamento remunerado.