Casal é condenado a mais de 42 anos de prisão por morte de morador de Três Barras
Julgamento terminou na madrugada desta sexta-feira (30), em Canoinhas. Anderson Luis Chmiluk foi morto em abril de 2025, e seu corpo foi encontrado dez dias depois em uma área de mata.
O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas condenou, na madrugada desta sexta-feira (30), Magda Ticiane Miranda e Luiz Mateus Teodoro pela morte de Anderson Luis Chmiluk, morador de Três Barras. Somadas, as penas ultrapassam 42 anos de prisão.
O julgamento começou na quinta-feira (29) e terminou após os jurados reconhecerem a responsabilidade dos dois acusados pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual.
Magda foi condenada a 19 anos e 8 meses de reclusão, além de 7 meses de detenção. Já Luiz Mateus recebeu pena de 22 anos e 6 meses de reclusão, mais 8 meses e 4 dias de detenção. Ambos deverão iniciar o cumprimento das penas de prisão em regime fechado.
Crime aconteceu em abril de 2025
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 13 de abril de 2025, na residência da vítima, localizada na comunidade do Km 6, no interior de Três Barras.
Anderson foi morto com pelo menos três golpes de faca no peito e nas costas. Na sequência, o corpo foi colocado no próprio carro da vítima e levado até uma área de mata no bairro Alto da Tijuca, em Canoinhas, onde foi abandonado.
O corpo foi encontrado dez dias após o desaparecimento de Anderson.
As investigações também apontaram que os envolvidos teriam limpado o sangue na residência e colocado fogo no automóvel utilizado pela vítima, numa tentativa de apagar provas e dificultar o trabalho da polícia.
Durante o julgamento, os jurados entenderam que o crime foi planejado e executado com divisão de tarefas entre os dois condenados.
Família receberá indenização
Além das penas de prisão, a sentença determinou que os condenados paguem R$ 100 mil em indenização por danos morais aos familiares de Anderson, que deixou dois filhos.
Os dois negaram participação no crime, mas a Justiça negou o direito de recorrer em liberdade. Com isso, permanecerão presos preventivamente enquanto aguardam os próximos desdobramentos do processo.