
Nova lei obriga agressores a custearem tratamento de animais vítimas de maus-tratos

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Foi sancionada em Santa Catarina a Lei 19.315/2025, que determina que agressores de animais arquem com todas as despesas relacionadas ao tratamento veterinário dos bichos maltratados. A nova legislação, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), também prevê a perda da guarda, posse ou propriedade do animal agredido, ampliando a responsabilização de quem pratica maus-tratos.
A nova norma altera o Código Estadual de Proteção aos Animais, reforçando o entendimento de que o agressor deve ser o responsável direto pelas consequências dos seus atos. Com a mudança, além de responder criminalmente, quem cometer crueldade contra animais deverá cobrir os custos com medicamentos, cirurgias, internações e demais procedimentos necessários à recuperação do animal.
Segundo o deputado Ivan Naatz, a lei tem um papel não apenas punitivo, mas também educativo e preventivo, visando inibir os casos de maus-tratos. A medida já está em vigor e será aplicada em todo o território catarinense.
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