Esclarecimento sobre a Regularização Fundiária (Reurb) em Três Barras

Prefeitura ressalta que não possui vínculo com empresas privadas e explica o papel do cidadão e do Município no processo

Por Redação

Nota de Esclarecimento sobre a Regularização Fundiária (Reurb)

A Prefeitura Municipal de Três Barras, no exercício de suas atribuições e em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência, vem, por meio desta, esclarecer à população que não possui qualquer vínculo institucional, contratual, técnico ou de cooperação com empresas privadas que estejam promovendo Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município.
Nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Reurb, compete ao Município, por meio de seus órgãos técnicos, analisar, processar e aprovar os processos de Reurb. A atuação municipal se dá exclusivamente a partir do protocolo do respectivo projeto no setor competente da Prefeitura, com observância dos requisitos técnicos exigidos para sua aprovação.
Dessa forma, a escolha da empresa responsável pela elaboração do projeto, incluindo estudos, memoriais, plantas e demais documentos exigidos para a Reurb é de inteira responsabilidade do interessado, sendo facultado a cada munícipe contratar livremente o profissional ou empresa de sua preferência, sem qualquer ingerência da Administração Pública Municipal, cabendo ao Município apenas a função de autoridade administrativa competente para o processamento e julgamento do pedido, conforme os ditames legais e regulamentares.
A Prefeitura Municipal permanece à disposição da população para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, exclusivamente por meio de seus canais oficiais e servidores designados, nas dependências de sua sede.