Fiscalização passa a exigir registro, habilitação e equipamentos obrigatórios após fim do prazo de adaptação

Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 a nova legislação que altera as regras de circulação e regularização de ciclomotores e outros veículos elétricos. O período de adaptação encerrou-se em 31 de dezembro de 2025, tornando obrigatória a adequação às novas exigências em todo o país.

Para as bicicletas tradicionais, não houve mudanças. Elas continuam sendo consideradas veículos de propulsão humana, sem necessidade de habilitação, registro ou emplacamento.

As bicicletas elétricas com pedal assistido seguem enquadradas como bicicletas, porém agora precisam atender a requisitos específicos de segurança. Entre eles estão a obrigatoriedade de campainha, retrovisor do lado esquerdo, iluminação dianteira e traseira, pneus em boas condições e limitação da velocidade assistida a 32 km/h. O uso de acelerador continua proibido.

Patinetes elétricos, monociclos e outros veículos de pequeno porte passam a integrar a categoria de autopropelidos. Esses veículos devem contar com itens básicos de segurança, como luzes e sinal sonoro, respeitar o limite máximo de 32 km/h e reduzir a velocidade para até 6 km/h em áreas de circulação de pedestres. A circulação fica restrita a ciclovias, ciclofaixas ou vias urbanas com velocidade máxima de até 40 km/h.

Os ciclomotores são os veículos mais impactados pela nova norma. Modelos que atingem até 50 km/h passam a exigir registro no Renavam, placa, licenciamento anual e condutor habilitado com CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O uso de capacete torna-se obrigatório, além do cumprimento de todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Tanto ciclomotores novos quanto antigos só poderão ser registrados mediante apresentação da documentação exigida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para modelos antigos sem nota fiscal ou código específico, será necessário apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e documento que comprove a origem do veículo.

A legislação também define onde cada tipo de veículo pode circular. Bicicletas elétricas devem utilizar ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites da via. Autopropelidos ficam restritos a ciclovias e vias urbanas com limite de até 40 km/h. Já os ciclomotores estão proibidos de trafegar em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclofaixas.

Com o início de 2026, a fiscalização passa a considerar todas as exigências plenamente válidas, encerrando oficialmente o período de transição previsto na lei.

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