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. (Fotos: Divulgação)
Tribunal de Justiça considerou que a empresa AM Oliveira Eventos sanou a irregularidade dentro do prazo legal.
Foi deferida liminar suspendendo a decisão de primeiro grau que, inicialmente, havia determinado a suspensão do processo licitatório referente à contratação das estruturas e da iluminação da ExpoTrês Barras.
A decisão consignou que, após a devida análise, verificou-se que o único fundamento que deu causa à suspensão da licitação foi integralmente sanado pela empresa AM Oliveira Eventos e Locações Ltda, no prazo legal e dentro do próprio processo de licitação, portanto, não há ilegalidade.
Dessa forma, em análise do recurso impetrado pelo Município, o Tribunal de Justiça entendeu que referida empresa encontra-se plenamente apta a dar continuidade à execução dos serviços contratados, inexistindo impedimentos legais ou administrativos para a manutenção da contratação.
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