Cartilha fornece orientações sobre a padronização de calçadas em Canoinhas

A atualização, conforme as novas normas técnicas, foi acompanhada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (Complan).

Por Tathiane Karine Hesse Gonçalves

As calçadas estão divididas em três faixas: de serviço, de circulação e de acesso.

A legislação que estabelece a normatização e a padronização das calçadas públicas no perímetro urbano do município de Canoinhas (lei N. 6.957 de 21 de março de 2025) foi atualizada no final de 2025 (lei 7.210 de 17 de dezembro 2025).


Para facilitar, um manual foi criado com o intuito de auxiliar novas obras. “Antes de realizar qualquer intervenção é imprescindível consultar a lei. A cartilha tem linguagem acessível a todos. A equipe da prefeitura também está disponível para esclarecer qualquer dúvida”, garante o secretário de Planejamento, arquiteto e urbanista Rafael Rottili Roeder.

A atualização, conforme as novas normas técnicas, foi acompanhada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (Complan).

O guia apresenta os modelos para as calçadas de circulação fluída, com piso antiderrapante, inclinações e declividades adequadas, rebaixamento em pontos de acesso ou saída e as dimensões e os espaços para cada uma das faixas.

As calçadas estão divididas em três faixas: de serviço, de circulação e de acesso. Na faixa de serviço estão os rebaixamentos para entrada e saída das calçadas, poste de iluminação pública, placas de trânsito, árvores, canteiros, entre outros. Na de circulação o espaço é livre e acessível para circulação de pedestres e, a faixa de acesso ao terreno, é o limite entre a calçada e o alinhamento predial.

Há quatro modelos disponíveis com largura maior que três metros, calçadas entre 2,15 e três metros, calçadas entre 1,45 e 2,15 e, por fim, calçadas estreitas com até 1,45.
A legislação regulamenta o uso do piso tátil, o rebaixamento, meio-fio, inclinação e, em especial, os materiais permitidos para cada uma das faixas, além do modelo descritivo dos tipos de calçada. Temos alguns pontos que precisam ser observados, por exemplo:
- A faixa de circulação em concreto passou para 1,45m
- ?A largura do podotátil é de 25cm na cor vermelho.
- ?O paver é permitido somente na área de serviço e no acesso.
- Concreto apenas na faixa de circulação e rampas.
- Deve ser deixado um canteiro em frente a cada lote com finalidade de arborização e jardinagem.
O material foi produzido por uma equipe multidisciplinar do Instituto Federal de Santa Catarina Campus Canoinhas, com colaboração do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, AEVC e instituições parceiras (Apae e ACD).
Acesse a cartilha na aba arquivos no menu que fica acima da foto desta notícia.