Portaria cria diretrizes para integrar dados de segurança pública e amplia papel dos municípios
A norma amplia a integração de dados na segurança pública e exige novas rotinas das prefeituras para aderir ao sistema
Nova portaria amplia integração de dados na segurança pública
A Portaria 1.248/2026, publicada no Diário Oficial da União, institui o Programa Nacional de Integração e Compartilhamento de Dados e Informações para a Segurança Pública e Defesa Social, o Infoseg. A medida foi criada para consolidar a Base Nacional de Segurança Pública dentro do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e ampliar a troca de informações entre os entes federativos.
Na avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o texto traz efeitos diretos para a gestão local, com reflexos operacionais, tecnológicos, jurídicos e de planejamento. A entidade entende que a portaria também reforça o papel de guardas municipais, agentes de trânsito e equipes da Defesa Civil no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O que os municípios precisam fazer para aderir
Para participar do programa, as prefeituras deverão formalizar a adesão e cumprir exigências de acesso às bases nacionais. O Infoseg tem como eixos prioritários a interoperabilidade federada, o registro digital e o uso controlado das informações compartilhadas entre os órgãos públicos.
Em contrapartida ao acesso, os municípios terão de enviar dados de forma regular e dentro dos prazos definidos, seguindo critérios técnicos e de periodicidade. A base pode reunir informações como ocorrências atendidas, boletins, registros de atendimento, despacho, acionamento, resposta operacional e, em alguns casos, microdados sobre vítimas, suspeitos e objetos apreendidos.
Fiscalização, dados pessoais e limites ao setor privado
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) poderá auditar integrações, consultas, disponibilizações e compartilhamentos feitos no sistema. Por isso, a CNM orienta que os gestores revisem os acessos, mantenham registros dos operadores e elaborem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais sempre que houver tratamento de informações sensíveis.
A confederação também alerta que empresas privadas não podem ter acesso irrestrito às bases do Infoseg nem utilizar os dados para fins comerciais. Quando houver contratação de serviços, o tratamento das informações deve ficar limitado ao que estiver previsto no instrumento firmado, com supervisão direta do poder público.
Orientação da CNM para os gestores municipais
Com a adesão aprovada, os municípios poderão usar ferramentas voltadas ao aprimoramento das políticas públicas de segurança, como consultas integradas em tempo real e um ecossistema analítico com indicadores, diagnósticos, estudos, painéis e relatórios baseados em evidências. Para aproveitar esses recursos sem descumprir a portaria, a CNM recomenda um diagnóstico da estrutura de tecnologia da informação e a verificação das rotinas administrativas de recertificação de credenciais.
A entidade também sugere revisar contratos de videomonitoramento e softwares de gestão para evitar acesso direto de prestadoras privadas aos dados integrados. Na prática, a adequação à nova regra exige organização interna, controle de acesso e atenção redobrada à proteção de dados pessoais no compartilhamento entre órgãos públicos.