Empresas deverão retirar plataformas do ar a partir de 6 de outubro; apostadores têm até 5 de outubro para sacar os valores disponíveis

Foi sancionada na sexta-feira (25) uma Medida Provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das casas de apostas, conhecidas como bets. A medida já produz efeitos desde a publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

Os parlamentares terão até 120 dias para votar o texto. Caso a MP seja aprovada sem alterações, será transformada em lei. Se houver mudanças durante a tramitação, o texto seguirá para análise do presidente da República.

A partir da entrada em vigor da medida, as empresas que operavam legalmente não poderão mais oferecer apostas ou realizar publicidade relacionada à atividade.

Prazo para retirar os valores
Os apostadores terão até 5 de outubro, às 23h59, para retirar voluntariamente os valores disponíveis nos aplicativos e sites das plataformas.

A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão sair definitivamente do ar.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes de seus usuários. Já entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.

A partir de 14 de outubro, os recursos que não puderem ser devolvidos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal.

Publicidade também será encerrada
A medida determina ainda a retirada de anúncios, patrocínios e demais formas de publicidade das bets até 5 de outubro. A regra também alcança divulgações realizadas por influenciadores.

O descumprimento das determinações poderá resultar em advertências, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão das atividades para pessoas físicas e empresas.

Fiscalização e apostas ilegais
O governo também pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para criar crimes específicos relacionados às apostas ilegais. A proposta prevê penas de até seis anos de prisão.

A fiscalização deverá incluir o bloqueio de sites e aplicativos, restrições aos meios de pagamento, bloqueio de contas e rastreamento dos recursos movimentados pelas plataformas.

A Medida Provisória passa agora pela análise do Congresso Nacional, que decidirá sobre a continuidade das regras estabelecidas no texto.

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