Conforme determinação do TRE, Prefeitura de Canoinhas irá disponibilizar transporte no dia da eleição para eleitores do interior

O serviço atende à determinação do Tribunal Regional Eleitoral.

Por Tathiane Karine Hesse Gonçalves

Canoinhas vai oferecer transporte a eleitores da zona rural no primeiro turno

Será disponibilizado transporte aos eleitores que vivem no interior e não têm meio próprio para chegar ao local de votação no primeiro turno das eleições, a ser realizado em 4 de outubro. O serviço atende à determinação do Tribunal Regional Eleitoral.

O transporte atenderá exclusivamente eleitores residentes nas regiões rurais do município, com a finalidade de garantir o acesso ao voto de quem mora em áreas de difícil acesso. Não haverá disponibilização de transporte por meio de veículos oficiais para eleitores que residem ou votam na área urbana. Cada região rural contará com um veículo da frota municipal, tendo como referência o maior local de votação do território.

Para solicitar o transporte, o eleitor deve ligar para a Central de Atendimento do Setor de Transportes, pelo telefone (47) 99916-1839. A central funcionará das 7h às 17h, e o agendamento deve ser feito até as 16h. Na ligação, será combinado o ponto de embarque, de acordo com a distância e as características de cada localidade. Após o agendamento, o veículo da região buscará o eleitor no ponto combinado, o levará ao local de votação e o trará de volta depois do voto.

O transporte funcionará das 9h às 11h e das 13h30 até o encerramento da votação, às 17h.

Os atendimentos seguirão a ordem das ligações, com prioridade para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Não será exigido documento nem qualquer contrapartida dos eleitores atendidos.

Os veículos serão conduzidos por servidores efetivos do município, a serviço da Justiça Eleitoral. Não serão permitidos propaganda eleitoral, manifestações políticas, transporte de material de campanha ou qualquer tentativa de orientar o voto dos passageiros.

Com essas medidas, o Município de Canoinhas cumpre integralmente a determinação da Justiça Eleitoral, assegurando aos eleitores das comunidades rurais as condições necessárias para o exercício do voto.