Canoinhas tem saque calamidade do FGTS liberado após trabalho técnico da Defesa Civil
Os trabalhadores de Canoinhas atingidos pela enchente já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A liberação foi autorizada pela Caixa Econômica Federal após um trabalho técnico da Defesa Civil do município, responsável por reunir e encaminhar a documentação necessária para comprovar a situação e atender às exigências do processo.
A etapa exigiu levantamento de informações, organização de documentos e atendimento aos critérios estabelecidos para a habilitação. Com a validação, os trabalhadores que atendem às regras do benefício podem solicitar o recurso diretamente pelo aplicativo FGTS, sem precisar ir até uma agência bancária.
“Foi um trabalho técnico que exigiu dedicação da equipe e atenção a cada documento. Nosso objetivo é viabilizar o acesso a esse recurso para quem foi atingido pelas tempestades”, explica Adilson Bueno, coordenador da Defesa Civil de Canoinhas.
O prazo para solicitar o saque termina em 31 de dezembro de 2026. O valor pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Para ter direito, o trabalhador precisa ter saldo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Como solicitar o saque
O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. Após acessar a plataforma, o trabalhador deve entrar em “Saques”, selecionar “Solicitar saque” e, em seguida, “Calamidade pública”. Depois, precisa informar Canoinhas como município, preencher o endereço, anexar os documentos solicitados e indicar uma conta bancária para receber o valor. O depósito pode ser feito em conta da Caixa, inclusive na Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, sem cobrança de tarifas.
Quais documentos são necessários?
Para fazer a solicitação, é preciso apresentar:
• Documento de identidade com foto, como RG, CNH ou passaporte, com imagens da frente e do verso;
• Selfie do trabalhador segurando o documento de identificação;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
São aceitos comprovantes de serviços como água, luz, telefone, gás e internet, além de faturas de cartão de crédito, entre outros documentos previstos nas regras do benefício.
Quem não possui comprovante de residência em seu nome pode apresentar uma declaração emitida pelo município ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP, sujeita à verificação nos cadastros oficiais do Governo Federal.
Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro, também será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
As orientações completas e a relação de municípios habilitados estão disponíveis no site oficial do FGTS: https://www.fgts.gov.br/Paginas/trabalhador/saque-calamidade.aspx#municipios-habilitados.