O Sindilojas de Canoinhas, emitiu um comunicado nesta quarta-feira (7), sobre orientação ao funcionamento do comércio neste feriado de Corpus Christi.

De acordo com orientação da Federação dos Comerciantes, com exceção do setor supermercadista, o comércio em geral, nos municípios onde a legislação local conta esse dia como feriado, não pode trabalhar no dia 08/06 – Corpus Christi, e, nos municípios onde a lei não trata esse dia como feriado, o trabalho pode ser exercido.

Nos municípios onde o dia é feriado, os mini mercados, mercados e supermercados que quiserem trabalhar nesse dia deverão remunerar seus empregados com base na CLT, e aqueles estabelecimentos que firmaram TAC com o Sindicato Laboral, devem atender o que diz esse acordo.

O dia de Corpus Christi que será celebrado na quinta-feira (8)  não é feriado nacional, mas na maioria das cidades brasileiras a data é feriado por lei municipal.  

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