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“É uma necessidade”, diz Sudoski ao cobrar a regulamentação da lei que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em logradouros públicos
Apesar de se tratar de um assunto polêmico e que divide opiniões na comunidade, vereador Wilmar Sudoski (PSD) defende a imediata regulamentação da lei municipal que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em logradouros públicos de Canoinhas.
“Tem quem vai gostar, assim como outros que não. Mas é uma necessidade, tem que ser feita”, alertou o vereador ao fazer uso da tribuna livre na sessão ordinária de terça-feira, 23.
Na ocasião, ele lembrou que a legislação foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal em 2018, mas que de fato nunca saiu do papel. Na época, o Município teria um prazo de até 90 dias para colocá-la em prática.
“É uma pena que lá atrás já não tenha sido feito nada”, lamentou o vereador, ao associar o consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos a diversos problemas, incluindo o aumento da violência, perturbação da ordem, danos ao patrimônio público, entre outros transtornos ocasionados a comerciantes e moradores de vários pontos da cidade.
Por meio de requerimento direcionado à chefe do Executivo Municipal, Sudoski está solicitando medidas para a urgente regulamentação da Lei n°6.282/2018. Para isso, o vereador propõe o estabelecimento de um convênio entre a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar, visando a cooperação mútua na aplicação e fiscalização da referida lei.
“A Polícia Militar precisa ter este amparo legal para poder fazer uma fiscalização rigorosa. Se for preciso criar outras normas ou fazer alterações, que o Executivo nos mande um novo projeto para que possamos analisar, votar e até acrescentar sugestões”, disse.
De acordo com Sudoski, a efetiva aplicação dessa lei é fundamental na promoção de um ambiente mais seguro e tranquilo para todos.
· São considerados logradouros públicos conforme o Artigo 2° da Lei n°6.282/2018:
- Avenidas/ rodovias/ ruas/ alamedas/ servidões/ caminhos/ passagens;
- Calçadas/ praças/ ciclovias/ pontes;
- Halls de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
- Os pátios e estacionamentos de estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
- Áreas externas de campo de futebol, ginásio de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
- As repartições públicas e adjacências.
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